Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e novas regras para o Pix
18+ SSL Mobile Pix

Artigo

Conteúdo complementar com a mesma linguagem visual do restante do site, mantendo contraste forte e leitura longa confortável.

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

O Brasil fortaleceu seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, também conhecido como “Lei Raul Jungmann”.

A legislação traz um conjunto de instrumentos para enfrentar a atuação não autorizada em apostas de quota fixa, incluindo poder para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.

Bloqueio de contas e de transações

Entre as medidas de maior impacto está a criação do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a reagirem quando houver identificação de operações irregulares.

Conforme o texto divulgado oficialmente: “Art. 21-A. Uma vez que a autoridade reguladora ou supervisora competente identifique a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os provedores de arranjos de pagamento devem, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas cadastradas de titularidade dos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a operação irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A regra prevê respeito ao devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, garantindo-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda passam a ter a atribuição de definir as normas operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.

Os valores apreendidos em contas bloqueadas, após a decretação de perdimento nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando o vínculo entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas para troca de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A adesão será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

O dispositivo estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras devem integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou reagir a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá um banco de dados público e atualizado com a lista de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O texto também aborda o uso do Pix. O Banco Central ficará responsável por regulamentar mecanismos específicos para evitar que o sistema seja utilizado por operadores ilegais de apostas, conforme o artigo 24-B.

Entre as medidas que poderão ser adotadas, o texto cita: “§ 1º As seguintes medidas poderão ser adotadas, entre outras:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e nas chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.

Exigências de conformidade e punições mais duras

A lei também cria novas infrações administrativas e eleva a resposta a descumprimentos. Multas, suspensão ou cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.

Também passa a ser infração divulgar operadores ilegais — inclusive em mídia digital, com influenciadores ou em veículos tradicionais — quando houver clara ciência da ilegalidade.

Impacto estratégico para o mercado

O pacote representa uma escalada importante no combate às apostas ilegais no país. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, o Brasil passa a contar com uma estratégia de enforcement significativamente mais robusta.

O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao aumento das exigências de conformidade, sinaliza uma abordagem regulatória mais proativa e apoiada em tecnologia.

Com o avanço do mercado regulado de apostas no Brasil, essas medidas tendem a ser determinantes para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.

🔗 Continue navegando pelas páginas principais

Depois da leitura, avance para as áreas com maior peso comercial: bônus, app, cassino, esportes e páginas de entrada.